Com as bets fora do ar a partir de 06/10/2026, o saldo de cada conta só pode ser sacado diretamente na plataforma até as 23h59 de 05/10/2026. A determinação vem da Medida Provisória nº 1.394/2026, em vigor desde 25/09/2026, e vale para todos os sites e aplicativos de apostas.
Bets fora do ar hoje: o que vale até 5 de outubro
Até 30/09/2026, os sites e aplicativos de apostas continuam no ar, mas só para que os apostadores retirem o dinheiro. Novos depósitos estão proibidos desde 25/09/2026. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de R$ 1,7 bilhão ainda está depositado nas contas dos jogadores.
A plataforma que criar obstáculos ao saque pode sofrer sanções administrativas e responder criminalmente por apropriação indébita. Por isso, quem tem saldo tem até as 23h59 de 05/10/2026 para pedir a retirada.
Bets bloqueadas pelo governo: o que acontece com a conta a partir de 6 de outubro
A partir da 0h de 06/10/2026, as operadoras de telecomunicações e os provedores de internet passam a bloquear o acesso aos sites de apostas, seguindo ordens que o governo encaminha à Anatel. O destino de cada conta depende da situação em que ela estiver no fim de 05/10/2026:
- Saldo sacado. Quem retirou o dinheiro dentro do prazo não precisa fazer mais nada.
- Saldo que ficou na conta. Com os sites e aplicativos fora do ar, a empresa tem dois dias para informar a cada banco o saldo de cada CPF. Os bancos devolvem o valor por inteiro em até sete dias, e o calendário do governo prevê as transferências entre 09/10/2026 e 14/10/2026. O apostador não precisa pedir nada.
- Aposta sem resultado. A aposta que não for apurada até 05/10/2026 fica sem efeito, e o valor apostado volta por inteiro. Se o resultado sair dentro do prazo, o prêmio é pago.
- Devolução que não se completa. O que o banco não conseguir devolver vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que paga o titular a partir de 14/10/2026.
A empresa que descumprir as regras de devolução paga multa diária de R$ 200 mil.
Próximos passos
O Congresso tem até 23/11/2026 para analisar a medida no primeiro prazo, e a comissão mista que vai examinar o texto ainda aguarda a indicação dos membros. No Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de suspensão apresentado em 28/09/2026 pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ainda não tinha decisão até 30/09/2026.
Como as regras continuam mudando, quem acompanha o tema tem no ranking de cassinos online uma forma de comparar as opções.
Para o titular de cada conta, o marco imediato continua sendo 05/10/2026, o último dia para retirar o saldo diretamente na plataforma.
O que os titulares de contas costumam perguntar
Ainda posso sacar o saldo da minha conta?
Sim, até as 23h59 de 05/10/2026, diretamente na plataforma.
Preciso pedir a devolução se eu não sacar?
Não. A devolução é automática, e os bancos transferem o valor, identificado pelo CPF, entre 09/10/2026 e 14/10/2026.
E se a conta bancária que usei nos depósitos estiver fechada?
A devolução é feita em uma conta ativa em nome do apostador. Se o banco não conseguir concluir a transferência, o valor fica em uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que paga a partir de 14/10/2026.
O que acontece com uma aposta ainda sem resultado?
Se o resultado não for apurado até 05/10/2026, a aposta fica sem efeito e o valor apostado volta por inteiro.



