Com as bets proibidas no Brasil desde 25/09/2026, os apostadores não podem mais fazer depósitos e têm até as 23h59 de 05/10/2026 para sacar o saldo das plataformas. A proibição vem de uma medida provisória do governo federal, que já está em vigor e ainda precisa ser votada pelo Congresso.
O que a MP muda na lei das bets
A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada em 25/09/2026 e altera a Lei nº 14.790/2023, conhecida como lei das bets. Uma medida provisória vale como lei a partir da publicação, mas perde o efeito se o Congresso não a aprovar em até 120 dias.
O texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, aquelas em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto pode ganhar. A regra vale para apostas esportivas e para jogos online, como os de cassino, em plataformas físicas ou virtuais. Para quem continuar operando, o governo prevê a derrubada de sites e o bloqueio das contas bancárias usadas pelas empresas.
As demais modalidades de loteria autorizadas por lei continuam funcionando normalmente.
Para as empresas, as autorizações concedidas pelo governo deixam de existir em 25/10/2026. Ao todo, 85 autorizações haviam sido concedidas, cada uma ao custo de R$ 30 milhões, e esses valores não serão devolvidos.
Segundo o governo, a decisão tem como base os efeitos das apostas sobre a saúde pública e sobre o orçamento das famílias.
Próximos passos
O Congresso tem até 120 dias para votar a medida provisória. Se for aprovada, ela se torna lei definitiva. Se não for votada no prazo, perde a validade.
Junto com a MP, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que prevê penas de prisão para quem explorar ou divulgar apostas. O projeto ainda não foi votado e não está em vigor.
Em 28/09/2026, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da medida. O relator é o ministro Luiz Fux. Até 29/09/2026, não havia decisão, e a MP segue em vigor.
E depois de 25/10/2026? Quem quiser ver as alternativas pode comparar os melhores cassinos online.
Para os apostadores, a data que importa agora é 05/10/2026, o último dia para sacar o saldo por conta própria.
O que muda para os apostadores
Ainda posso depositar e apostar?
Não é possível fazer novos depósitos desde 25/09/2026. Os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar a partir de 06/10/2026.
Como recebo o saldo da minha conta?
Você pode sacar o saldo por conta própria até as 23h59 de 05/10/2026. Depois disso, a devolução é automática: as empresas informam os saldos aos bancos pelo CPF, e os bancos devolvem os valores entre 09/10/2026 e 14/10/2026, de preferência na conta de origem.
O que acontece com as apostas em aberto?
Apostas sem resultado até o fim do prazo ficam sem efeito, com devolução integral do valor apostado. Prêmios de apostas resolvidas dentro do prazo são pagos normalmente.
E se o dinheiro não voltar até 14/10/2026?
Os valores que os bancos não conseguirem devolver passam para uma conta na Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento a partir de 14/10/2026. A empresa que descumprir as regras de devolução está sujeita a multa diária de R$ 200 mil.
As loterias também foram proibidas?
Não. A medida não atinge as demais modalidades de loteria autorizadas por lei.



